No documento são propostas modificações no Código de Direito Canônico latino, com base no trabalho realizado pelas duas Assembleias Gerais do Sínodo dos Bispos, em outubro de 2023 e outubro de 2024, e nos respectivos documentos finais. As mudanças dizem respeito aos cânones sobre o governo eclesial, a participação corresponsável dos leigos na vida da Igreja e a prestação de contas.
Vatican News A Secretaria-Geral do Sínodo publicou nesta quarta-feira, 30 de setembro, o Relatório Final da Comissão Canônica (ou Comissão de Direito Canônico) que, instituída a serviço do Sínodo, em acordo com o Dicastério para os Textos Legislativos, trabalhou a partir dos resultados do processo sinodal 2021-2024.
O documento explica que a Comissão procurou identificar como as aquisições teológicas e eclesiológicas do processo sinodal podem ser traduzidas em normas canônicas, distinguindo três horizontes temporais.
No curto prazo, propõe modificações na legislação vigente que possam sustentar desde já a vida eclesial em seu desenvolvimento concreto: são estas que constituem o objeto do atual Relatório.
No médio prazo, são identificados alguns âmbitos que, partindo das exigências sinodais, poderão ser abordados de maneira transversal e juntamente com os Dicastérios competentes, por meio de novas Instruções ou da revisão das já vigentes.
No longo prazo, por fim, é proposta uma revisão geral dos dois Códigos de Direito Canônico — latino e oriental — para que incorporem as questões teológicas e eclesiológicas que emergiram.
As propostas da Comissão Canônica O Relatório, disponível no site www.synod.va, diz respeito apenas ao Código latino, porque para o Código dos Cânones das Igrejas Orientais foi criada outra comissão específica, e apresenta as propostas normativas a serem implementadas no curto prazo.
Mais precisamente, dizem respeito à modificação dos cânones do Código sobre a capacidade dos leigos, homens e mulheres, de exercer na Igreja ofícios, encargos e ministérios para os quais são idôneos e competentes, inclusive no âmbito do governo eclesial; à revisão, em perspectiva sinodal, de alguns cânones sobre os Concílios particulares e as Conferências Episcopais, que são as instâncias eclesiais responsáveis pela colaboração entre as Igrejas locais; e às modificações dos organismos de participação, para ampliar sua dimensão participativa e sua orientação missionária.
A igual dignidade dos fiéis no povo de Deus Partindo das duas Assembleias Gerais do Sínodo dos Bispos — outubro de 2023 e outubro de 2024 — e acompanhando os trabalhos realizados, bem como analisando e estudando os documentos produzidos até o Documento Final (DF), aprovado pela Assembleia de 2024, a Comissão Canônica examinou os números 60, 71, 76 e 77 do Documento Final da Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos de outubro de 2024.
Esses números fazem referência à igual dignidade dos fiéis no Povo de Deus e às consequências que essa igualdade, de natureza jurídica, implica para a capacidade dos leigos, homens e mulheres, de exercer na Igreja ofícios, encargos e ministérios para os quais são idôneos e competentes, inclusive no âmbito do governo eclesial.
Por isso, foi avaliada a revisão dos cânones 145, 204, 208, 212, 228, 230, 275, 476, 483, 749, 1112, 1421 e 1425, com vistas a uma atualização do direito da Igreja, para que esteja adequado ao magistério do recente Sínodo dos Bispos.
A Comissão constatou que, na maioria dos casos, o atual sistema normativo da Igreja já dispõe de instrumentos adequados para uma maior valorização e designação dos leigos para desempenhar, ao lado dos Pastores, funções e responsabilidades de corresponsabilidade eclesial.
Contudo, esses instrumentos muitas vezes não são utilizados e, em alguns casos, também necessitam de uma maior afirmação normativa para que sejam mais acessíveis e eficazes.
As propostas pretendem adequar alguns aspectos do direito canônico às decisões do Sínodo referentes a determinadas formas e modalidades atuais da cooperação dos leigos na missão da Igreja.
De particular interesse é a dimensão do discernimento e do compromisso sinodais, entre pastores e outros fiéis, para a avaliação das necessidades pastorais e a provisão dos ofícios eclesiais, em conformidade com a atenção do atual magistério universal à sinodalidade entendida como algo conatural à própria natureza da Igreja.
Ao celebrar o Sínodo sobre a Sinodalidade, a Igreja envolveu todos os fiéis em um processo de discernimento para aprofundar e acolher a doutrina do Concílio Vaticano II.
Ao acolher a contribuição de todos os fiéis na interpretação e aplicação da lei, é necessário avaliar as normas existentes, e isso pode levar também à necessária modificação de algumas disposições legislativas à luz de novas intuições e de eventuais mudanças nas circunstâncias.
Concílios e Conferências Episcopais No que diz respeito aos cânones sobre os Concílios particulares e as Conferências Episcopais a serem revistos em perspectiva sinodal, a possibilidade de todos os membros do Povo de Deus participarem do Concílio particular em uma proporção equivalente à dos membros ex officio, bem como a eliminação do termo tantum em relação ao voto consultivo que lhes é reconhecido, são inovações pensadas à luz da sinodalidade desejada para toda a Igreja.
A novidade da realização dos Concílios a cada dez anos deveria favorecer sua revitalização.
Maior autoridade às Conferências Episcopais é reconhecida mediante a eliminação da intervenção da Santa Sé na delegação de um leigo para assistir aos matrimônios e mediante a introdução de uma presunção de validade dos atos do Concílio caso a Santa Sé não responda no prazo de um ano.
Por fim, algumas novas especificações procuram esclarecer a natureza e o papel dos bispos auxiliares, enquanto, para valorizar os bispos eméritos, está prevista sua inclusão nas comissões das Conferências Episcopais.
Organismos de participação e “transformação missionária” A terceira e última parte do Relatório destaca como o Documento Final sublinha a urgência de renovar os organismos de participação para iniciar caminhos de “transformação missionária”.
Trata-se dos organismos que sustentam o anúncio do Evangelho e a coerência da vida do Povo de Deus com esse anúncio, e cuja função é missionária, e não apenas organizativa.
A participação “o mais ampla possível” dos batizados requer mediações institucionais, sobretudo na Igreja local, como previsto pelo direito canônico.
Esses organismos são espaços primários de participação, de acordo com a condição canônica, os carismas, os ministérios e as competências dos fiéis envolvidos.
A corresponsabilidade diferenciada valoriza os dons tendo em vista decisões compartilhadas.
O processo sinodal não elimina a competência decisória do bispo, do Colégio Episcopal ou do Papa, mas integra a contribuição do Povo de Deus, conferindo ao ato sinodal um caráter verdadeiramente comunitário.
Foram introduzidas modificações nos cânones 127, 399, 461, 463, 466, 473, 493, 495, 500, 511, 512, 514, 536 e 537, além da inclusão de uma nova norma relacionada ao que especifica o Documento Final no número 10, em referência ao princípio de accountability, ou seja, de prestação de contas e responsabilidade.