"A piedade popular é um fortíssimo meio de evangelização e as nossas confrarias e irmandades são importantes «agentes» de piedade popular".
Pe.
Dr.
Vítor Emanuel Dionísio Ramos* Na sequência da celebração do Ano Santo de 2025, de modo especial da vivência do Jubileu das Confrarias e Irmandades em Roma, ocorrido em maio desse ano, tomo a ousadia de escrever algumas considerações acerca desta importante realidade eclesial.
E faço-o tendo por pano de fundo o processo sinodal em curso, na Igreja universal e acolhido nas igrejas particulares, e no rescaldo do Ano Santo.
As confrarias e irmandades – associações públicas de fiéis, erigidas pelo bispo diocesano, com a finalidade de promover o culto público, a caridade e o apostolado – têm merecido uma atenção pastoral crescente nos últimos tempos, nomeadamente por parte da Cúria Romana e do Santo Padre.
A este título, recordemos, no contexto de celebração do Ano da Fé, em maio de 2013, a celebração do Dia das Confrarias e Irmandades, em Roma, e a fundação do Forum Pan Europeu de Confrarias e Irmandades, em 2020.
É de salientar o apoio e a atenção pastoral que D.
Rino Fisichella, atualmente Pro-Prefeito do Dicastério para a Evangelização, tem dado ao Forum Pan Europeu, bem como na valorização da missão e do lugar das confrarias e irmandades na hora atual da Igreja. [ Photo Embed: O autor, Pe.
Vítor Ramos, é sacerdote da diocese do Porto, Portugal, licenciado em direito canónico pela Universidade Pontifícia de Salamanca, defensor do vínculo e promotor de justiça do Porto, pároco de Rio Tinto, vigário da vara da vigararia de Gondomar.] O Jubileu das Confrarias e Irmandades de 2025 foi um momento grande e verdadeiramente histórico e constituiu, a meu ver, não só ponto de chegada, mas principalmente ponto de partida!
Parece-nos que se inicia uma nova fase na vida das confrarias e irmandades.
A realização dos vários fóruns europeus, a atenção pontifícia a esta realidade associativa, uma maior preocupação por partes dos ordinários diocesanos, nomeadamente na promoção de encontros com as confrarias, constituem sinais positivos dessa crescente valorização.
A celebração do Jubileu das Confrarias e Irmandades em Roma foi um momento verdadeiramente histórico!
Em pleno Ano Jubilar, na Cidade Eterna assistimos a uma participação multitudinária de irmãos e confrades de toda a parte.
A procissão jubilar na tarde do dia 17 de maio foi um acontecimento sem precedentes!
Falamos de milhares de fiéis, seja incorporando as representações das confrarias e irmandades, seja participando e assistindo à procissão.
De Espanha, Itália, Portugal, Suíça, Alemanha, França, foram milhares e milhares de confrades e irmãos que, com as suas imagens, opas e estandartes, marcaram presença neste momento.
A presença de importantes imagens veneradas na cristandade, que integraram a grandiosa procissão, mostraram, por um lado, a vitalidade da fé de que as nossas confrarias são promotoras e, por outro lado, a mobilização que as confrarias e irmandades representam para a Igreja hoje.
Ouviu-se falar em 100 mil pessoas envolvidas na procissão jubilar!
Quando dizíamos que a procissão jubilar deve constituir um importante ponto de partida, inaugurando uma nova fase na vida das confrarias e irmandades, referíamo-nos, de modo especial, à atenção que a Igreja universal e as Igrejas particulares lhes devem dar, porque, «olhando para as confrarias e irmandades, estas mantêm a sua atualidade, pois nascidas da conjugação entre a fé e a cultura do povo, enraizadas no coração e devoção dos fiéis, constituem meios permanentes de renovação eclesial e de evangelização»[1]. [ Photo Embed: Penitentes da "Hermandad de los Negritos" participam da procissão de Quinta-feira Santa em Sevilha, em 6 de abril de 2023. (Foto de Cristina Quicler / AFP)] É a esta luz que consideramos que a valorização destas associações de fiéis, a nosso ver, verdadeiros laboratórios de sinodalidade, ajudarão a configurar cada vez mais o rosto sinodal do Corpo Místico de Cristo. 1. As confrarias e irmandades: expressão antiga e atual do apostolado dos leigos Sintetizamos o nosso olhar sobre as confrarias e irmandades na vida da Igreja do seguinte modo: «As confrarias e irmandades constituem uma das realidades de maior relevo e importância na vida da Igreja.
Trata-se de uma das expressões mais antigas e mobilizadoras de apostolado laical»[2].
O facto eclesial das confrarias e irmandades são expressão antiga e atual do direito de associação dos fiéis, como o formula o magistério conciliar e o direito canónico.
O atual Código de Direito Canónico afirma claramente, no c. 215, o direito de associação dos fiéis, ao afirmar: «Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir-se para prosseguirem em comum esses mesmos fins».
O Código de 1983 respira e traduz a eclesiologia formulada pelo Concílio Vaticano II, nomeadamente na constituição dogmática Lumen Gentium.
O direito de associação dos fiéis fundamenta-se na sociabilidade antropológica, na necessidade constante do outro, na constatação de que o homem é um ser social.
Este fundamento antropológico é a base para qualquer fundamentação eclesial.
A propósito afirma Martínez Sistach: «Deus quis salvar os homens não individualmente e isoladamente entre si, mas associando-os num povo que o conhecesse em verdade e o servisse santamente»[3].
Ora, a Igreja não é uma mera agrupação de indivíduos, mas Povo de Deus, Corpo de Cristo e Templo do Espírito Santo, como afirma a Lumen Gentium.
E neste plano, podemos igualmente olhar para as nossas confrarias e irmandades como expressão da dimensão carismática da Igreja e como manifestação do mistério de comunhão que ela é[4]. [ Photo Embed: Fiéis observam o andor do "Cristo da Agonia" durante a procissão da Terça-feira Santa na cidade de Córdoba.
EPA/SALAS] O direito de associação dos fiéis constitui um direito fundamental, pois radica na própria condição do batizado.
Afirmou João Paulo II na exortação apostólica Christifidelis Laici: Antes de mais, é necessário reconhecer-se a liberdade associativa dos fiéis leigos na Igreja.
Essa liberdade constitui um verdadeiro e próprio direito que não deriva de uma espécie de «concessão» da autoridade, mas que promana do Batismo, qual sacramento que chama os fiéis leigos para participarem ativamente na comunhão e na missão da Igreja[5].
Ora, o direito de associação dos fiéis brota da própria natureza da Igreja enquanto mistério de comunhão.
Esta comunhão eclesial exige forma e regulação jurídica, sem dúvida.
Por isso afirma o Vaticano II, no decreto sobre o apostolado dos leigos que «compete à hierarquia fomentar o apostolado dos leigos, fornecer princípios e os auxílios espirituais, ordenar para o bem comum da Igreja o exercício do mesmo apostolado e vigiar para que se conservem a doutrina e a ordem»[6].
As confrarias e irmandades são expressão antiga, atual e viva deste direito de associação dos fiéis, como nos apresenta o Vaticano II e o Código de Direito Canónico de 1983, nos cânones 208 a 222.
São associações de fiéis que têm como finalidade e missão o exercício das obras de piedade e de caridade, o incremento do culto público e a promoção da santificação pessoas dos seus membros[7].
Atendamos ao Código de Direito Canónico de 1983.
É curioso, que «quem procure na nova codificação o lugar das confrarias, encontra-se com uma primeira, inquietante surpresa: o seu nome não figura no Código»[8], diz-nos Júlio Manzanares.
Contrariamente ao que sucedia no Código de Direito Canónico de 1917, o atual não faz menção das confrarias e irmandades.
Enquanto o código pio-beneditino apresentava uma classificação tripla das associações de fiéis (pia união, irmandade, confraria), o atual código parte dum critério mais geral de divisão e classificação das associações, já não em razão do seu fim concreto, mas da sua relação com a autoridade hierárquica[9]. O Código de 1983 divide e classifica as associações de fiéis em «privadas» e «públicas».
Mas então, o que é uma confraria ou irmandade?
O Código de Direito Canónico de 1917 distinguia irmandade de confraria: a irmandade era uma agregação de fiéis erigida pela autoridade eclesiástica e constituída ao modo de corpo orgânico (governo próprio e corpos gerentes); a confraria é uma irmandade erigida canonicamente, que tem como principal finalidade a promoção do culto público.
À luz do atual direito canónico, podemos responder à pergunta acima formulada: uma confraria é uma associação pública de fiéis, erigida pela autoridade eclesiástica, constituída mediante decreto em pessoa jurídica pública, a qual tem como missão o exercício de obras de caridade, de apostolado e a promoção do culto público[10].
Atendendo ao fim que perseguem, as confrarias são classificadas como «associações públicas de fiéis», pois a promoção do culto público e a sua vinculação à hierarquia, conferem-lhe essa natureza. [ Photo Embed: O arcebispo Rino Fisichella assina o Prefácio do livro «As confrarias e irmandades no direito particular português: história, direito e missão»] 2. E depois do Jubileu?
A vivência do Jubileu das Confrarias e Irmandades, em primeiro lugar, realça e afirma a importância das confrarias e irmandades para a Igreja do séc.
XXI.
Ao mais alto nível, não só se reconheceu o seu relevo e importância, como o Jubileu atestou da vitalidade das confrarias e irmandades.
A histórica procissão jubilar de maio de 2025 é prova viva do que afirmamos.
Como já o dissemos, o Jubileu de 2025 deve constituir uma nova fase na vida das nossas confrarias e irmandades.
E portanto, é em cada uma destas associações religiosas, nos irmãos e confrades que as lideram, que recai a responsabilidade de cuidarem das suas associações.
Recai igualmente nos pastores de almas, mormente os párocos, reitores e capelães o zelo de revalorizar as confrarias, entendendo-as como âmbitos de renovação eclesial, de promoção da vida cristã e de enraizamento comunitário.
A piedade popular é um fortíssimo meio de evangelização e as nossas confrarias e irmandades são importantes «agentes» de piedade popular.
A participação no Jubileu das Irmandades deve servir de estímulo ao revigoramento deste importante tecido eclesial.
Importa fomentar e incentivar uma «vaga de fundo» que reanime, revigore e até ressuscite as nossas confrarias e irmandades.
Importa que nas dioceses se lhes preste a devida e merecida atenção pastoral, e não somente um olhar marcadamente administrativo.
A presença das confrarias e irmandades na procissão jubilar em Roma é também desafio a que estas associações não fiquem «surdas» aos reptos de renovação que soam da Igreja universal.
Que a procissão jubilar, imagem do caminho que é a toda a vida cristã, seja preconizadora de novos caminhos de renovação para as confrarias e irmandades em todo o mundo.
E estamos convencidos de que haverá vantagem em fomentar e incrementar a vida das confrarias e irmandades «a partir de cima».
Reparemos que as dioceses têm seguido os passos dados e promovidos pela Santa Sé.
Caberá, a nosso ver, ao Dicastério para a Evangelização, responsável pelas confrarias e irmandades, dar uma atenção específica a esta peculiar realidade eclesial.
Atenção peculiar e específica, que exige linguagem própria e interlocutores e passa, necessariamente, por ser instância de proximidade e fomento junto das confrarias e irmandades do mundo inteiro (pois não são um fenómeno estritamente europeu).
São conhecidas as dificuldades existentes por toda a parte.
Aqueles que têm participado nos fóruns pan-europeus de confrarias e irmandades sabem da falta de atenção pastoral, falta de interesse dos pastores, desvalorização do papel e missão destas associações.
Ora, a coincidência do Jubileu das Irmandades com a missa de inauguração do pontificado de Leão XIV pode interpretar-se de modo profético: que as confrarias e irmandades sejam devidamente valorizadas pela Igreja. [ Photo Embed: Tocadores de tambor durante a tradicional "Rompida" em CTodos os anos, milhares de tocadores de tambor tocam simultaneamente na chamada "Rompida", após o silêncio do meio-dia.
EPA/Antonio Garcia] 3. As confrarias e irmandades: laboratórios de sinodalidade A Igreja universal e as igrejas particulares vivem e acompanham o processo sinodal promovido pelo Papa Francisco e continuado por Leão XIV.
A denominada sinodalidade é expressão e tomada de consciência da Igreja que se compreende a si mesma como mistério de comunhão e Povo de Deus.
O sacramento do batismo constitui-nos como filhos de Deus e da Igreja.
E é precisamente nesta raiz batismal que radica a missão e a corresponsabilidade de cada batizado.
Ora, as nossas confrarias e irmandades são, e são palavras nossas, verdadeiros laboratórios de sinodalidade.
Explicamo-nos: o laboratório é lugar de inovação, de descoberta, de experiência, mas também de muita tentativa e erro.
No laboratório, a ciência e o saber antigo evoluem e abrem-se ao futuro, através do erro e da experiência.
Ora, as confrarias e irmandades possuem um «capital acumulado» de experiência e de sabedoria de trabalho essencialmente laical, em espírito sinodal.
Estas associações de fiéis cristãos que se unem para a prossecução de uma comum missão eclesial são expressão antiga desta consciência de responsabilidade laical, radicada no batismo.
E todo o trabalho e vida das confrarias e irmandades passa por esse trabalho de equipa nas direções, mesas administrativas, cabidos, assembleias gerais, comissões, bem como na organização, realização e presença nas celebrações e procissões.
Muitas vezes há discordância, problemas e tensões, conflitos entre irmãos, dificuldades com os pastores.
Não o ignoramos.
Aliás, tivemos a oportunidade de acompanhar na cúria diocesana este sector e de conhecer muitas situações destas.
Mas também o contrário!
Não duvidamos que o balanço, ou melhor, os frutos superam em muito os problemas e dificuldades.
Gostaríamos de alargar este conceito de laboratório para as nossas confrarias e irmandades, enquanto laboratórios da presença e do diálogo da Igreja com a sociedade, a cultura e o mundo.
Não poucas vezes, fruto da trajetória tantas vezes secular, as confrarias e irmandades são lugares onde os católicos, de qualquer classe ou condição, trabalham lado a lado.
São âmbitos, em muitos casos, de um certo prestígio social.
São responsáveis pelas festividades mais importantes e detentoras e cuidadoras de muito património que faz a história das nossas comunidades.
E é precisamente nessa tradição viva que as nossas confrarias e irmandades encarnam e transmitem que tantos se envolvem e participação nelas pela consciência de cuidarem, agora eles, daquilo que o passado lhes legou.
O engenheiro, o arquiteto, o advogado, os filhos que sucedem aos pais nos diversos cargos da confraria, a relação com a comunidade local e as autarquias, são tudo pequenos sinais, mas não irrelevantes, da presença viva da Igreja nas ruas, e na alma, das nossas comunidades.
Diálogo, experiência, tradição, vida.
As confrarias e irmandades são herdeiras dum grande legado e são instrumentos muito importantes de evangelização, de fomento da vida cristã e de presença cristã na sociedade.
As procissões que elas fomentam e promovem são imagem bela duma Igreja «em saída» e sinodal: homens e mulheres, que se sabem corresponsáveis na missão eclesial, guardiões das sãs tradições do Povo de Deus, que caminham lado a lado, levando Cristo pelo mundo. [ Photo Embed: Penitentes participam na procissão do Domingo de Ramos, em Ferrol, Galiza.
EPA/KIKO DELGADO] Siglas AA – decreto Apostolicam actuositatem AAS – Acta Apostolicae Sedis c. – cânone Cf. – confrontarChL – exortação apostólica Christifideles laici Ibid. – Ibidem op. cit. – obra citada Fontes e Bibliografia CONCILIUM OECUMENICUM VATICANUM II, Decretum de apostolatu laicorum Apostolicam actuositatem.
In: AAS 58 (1966) 837-864.
IOANNES PAULUS PP.
II, Adhortatio apostolica Christifideles laici. – De vocatione et missione laicorum in Ecclesia et in mundo.
In: AAS 81(1989) 393- 521.
MANZANARES, Julio - Las cofradías de Semana Santa en la actualidad.
Ser y misión.
In: Actas I Congreso Nacional de Cofradías de Semana Santa.
Zamora: Diputación Provincial.
Patronato Provincial de Turismo, 1987, p. 161-177.
MARTÍNEZ SISTACH, Lluís - Las associaciones de fieles. 5 ed.
Barcelona: Facultat de Teologia de Catalunya, 2004, 207 p.
RAMOS, Vítor - As confrarias e irmandades no direito particular português: história, direito e missão.
Coimbra: Editora d’Ideias, 2024. 125 p. [1] RAMOS, Vítor - As confrarias e irmandades no direito particular português: história, direito e missão.
Coimbra: Editora d’Ideias, 2024, p. 19. [2] RAMOS, Vítor – op. cit., p. 15. [3] MARTÍNEZ SISTACH, Lluís - Las associaciones de fieles. 5 ed.
Barcelona: Facultat de Teologia de Catalunya, 2004, p. 19. [4] Cf.
RAMOS, Vítor - op. cit., p. 20. [5] ChL 29. [6] AA 24. [7] Cf.
MARTÍNEZ SISTACH, Lluís - op. cit., p. 144. [8] MANZANARES, Julio - Las cofradías de Semana Santa en la actualidad.
Ser y misión.
In: Actas I Congreso Nacional de Cofradías de Semana Santa.
Zamora: Diputación Provincial.
Patronato Provincial de Turismo, 1987, p. 162. [9] Cf.
RAMOS, Vítor - op. cit., p. 33. [10] Cf.
Ibid., p. 35.