O referido convênio visa beneficiar aos que tencionam fazer o doutorado em Direito Canônico e está aberto a todos os mestres oriundos das diversas instituições do nosso país.
Pe.
Cristiano Faria dos Santos* O Instituto Superior de Direito Canônico de Goiânia celebrou um convênio com a Faculdade de Direito Canônico da renomada Pontifícia Universidade Javeriana, de Bogotá, Colômbia, dirigida pela Companhia de Jesus.
Fundada no século XVII, em 1623, essa universidade dos jesuítas destaca-se pela excelência do ensino e pesquisa.
O referido convênio visa beneficiar aos que tencionam fazer o doutorado em Direito Canônico e está aberto a todos os mestres oriundos das diversas instituições do nosso país.
Vale a pena lembrar que o diploma outorgado pela Javeriana, uma universidade estrangeira, pode ser reconhecido pelo MEC, conforme preceitua o artigo 48, §3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB).
Ainda sobre a questão do reconhecimento dos diplomas de pós-graduação stricto sensu em Direito Canônico, o professor Eduardo Klausner, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e docente da Universidade Católica de Petrópolis, publicou um interessantíssimo artigo na revista científica Lumen Veritatis, defendendo a tese de que é possível o reconhecimento dos diplomas de mestrado em Direito Canônico conferidos pela Gregoriana de Roma, mesmo que o curso tenha sido realizado integralmente no Brasil.
Mais informações sobre o doutorado da Javeriana podem ser obtidas no WhatsApp 62-99510.7358. *Diretor do Instituto Superior de Direito Canônico de Goiânia