Fundo Kappa: Tribunal de Malta determina ressarcimento de 24,1 milhões de euros ao IOR

  • Home
  • -
  • Notícias
  • -
  • Fundo Kappa: Tribunal de Malta determina ressarcimento de 24,1 milhões de euros ao IOR
Fundo Kappa: Tribunal de Malta determina ressarcimento de 24,1 milhões de euros ao IOR
Fonte: VATICANO

A sentença de primeira instância, proferida pelo Tribunal Civil, condena as partes adversárias — Optimum Evolution Fund SIF, Optimum Asset Management S.A., Futura Investment Management Limited e Futura Funds SICAV plc — a indenizar o Instituto para as Obras de Religião pelos prejuízos sofridos na gestão do investimento no projeto imobiliário do Exchange Palace, em Budapeste.

Vatican News A respeito do processo que tramitou na Primeira Seção do Tribunal Civil da República de Malta, no qual o Instituto para as Obras de Religião (IOR) se opunha às empresas Optimum Evolution Fund SIF, Optimum Asset Management S.A., Futura Investment Management Limited e Futura Funds SICAV plc, o IOR informa que o Tribunal proferiu uma sentença de primeira instância favorável à instituição. “Após um longo percurso judicial, iniciado em 2017, pela primeira vez um juiz entra no mérito do caso, reconhecendo plenamente as razões do Instituto e invalidando todas as teses da parte adversária”, afirma o comunicado divulgado pelo Instituto na noite desta sexta-feira, 6 de novembro.

O Tribunal constatou que as quatro empresas rés violaram suas obrigações fiduciárias para com o IOR, nos termos do artigo 1124A do Código Civil maltês.

Reconheceu os prejuízos sofridos pelo Instituto e condenou as empresas, solidariamente, a pagar ao IOR 24,1 milhões de euros, acrescidos de juros de 8% ao ano, a partir da data da sentença até o efetivo pagamento.

A violação cometida contra a instituição vaticana diz respeito à gestão do investimento no Fundo Kappa e às operações realizadas no âmbito do projeto imobiliário do Exchange Palace, em Budapeste.

Segundo o Tribunal, a estrutura da operação imobiliária — realizada por meio da inclusão de uma entidade intermediária, denominada Cougar — provocou uma transferência injustificada de valor em prejuízo do IOR.

O Tribunal também excluiu qualquer descumprimento de obrigações por parte do IOR em relação ao Fundo Kappa, estabelecendo que o Instituto não tinha a obrigação de aportar capital adicional, em consequência das violações anteriores das obrigações fiduciárias cometidas pelas empresas adversárias.

Por fim, rejeitou integralmente os pedidos apresentados pelas quatro empresas contra o IOR. “A sentença proferida hoje esclarece os fatos, confirma a correção da conduta do Instituto, desmentindo as teses sustentadas pelas partes adversárias, e fornece elementos relevantes também para os processos ainda em andamento em outras jurisdições”, conclui o comunicado. “O Instituto reafirma sua plena confiança na atuação do Poder Judiciário e continuará a defender seus direitos em todas as instâncias competentes.”  

Ajude a manter o site no ar

Uma pequena doação de R$ 1,00 garante que esse conteúdo continue disponível

PayPal

Deseja acompanhar a Liturgia diária?

Receba o conteúdo sempre atualizado e disponível offline.

Siga-nos

Acervo Católico

© 2024 - 2026 Acervo Católico. Todos os direitos reservados.