Leão XIV revoga cortes salariais para cardeais e superiores decididos durante a pandemia da Covid

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Leão XIV revoga cortes salariais para cardeais e superiores decididos durante a pandemia da Covid
Fonte: VATICANO

O Papa revogou o Motu Proprio "Um futuro sustentável" de 2021 do Papa Francisco, que, devido à emergência criada pela pandemia da Covid-19, reduziu os salários de cardeais, chefes e secretários de dicastérios, clérigos e religiosos. Após consultar a Secretaria para a Economia e "examinar cuidadosamente tudo", o Pontífice revoga a norma, mas não anula o que foi aplicado enquanto a lei estava em vigor, incluindo o congelamento dos aumentos bienais por tempo de serviço.

Salvatore Cernuzio – Vatican News Agora que a emergência (na época, a Covid-19) passou, as medidas de austeridade associadas a esse período também podem ser superadas.

Por meio de um Motu Proprio, o Papa Leão XIV revogou o regulamento estabelecido pelo Papa Francisco em março de 2021, que reduzia os salários de funcionários da Santa Sé, começando pelos cardeais e chefes dos dicastérios da Cúria Romana, e bloqueava os aumentos bienais por tempo de serviço.

Essa medida rigorosa foi ditada, na época, pelas consequências da pandemia, que tinha piorado "o déficit que caracteriza a gestão econômica da Santa Sé há vários anos, o que impactou negativamente todas as fontes de receita da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano", como consta no Motu Proprio "Um futuro sustentável".

Acima de tudo, o Pontífice argentino pediu uma revisão dos gastos para evitar medidas ainda mais drásticas, como a demissão de funcionários, especialmente os leigos e, mais ainda, pais e mães de família.

A medida de Francisco Francisco tinha, de fato, reduzido apenas os salários dos cardeais da Cúria, que sofreram até o momento uma redução de 10%.

Já a redução salarial dos funcionários da Santa Sé, do Governadorato e de outros órgãos vinculados, enquadrados nos níveis salariais C e C1 — ou seja, os chefes e secretários dos Dicastérios —, foi de 8%.

Houve também uma redução generalizada de 3% para os funcionários clérigos ou religiosos.

Na mesma linha, o congelamento dos reajustes bienais (os aumentos salariais que ocorrem a cada dois anos) abrangia todo o funcionário em serviço, mas, no caso dos funcionários leigos, dizia respeito aos funcionários a partir do quarto nível.

Portanto, não afetava os salários mais baixos.

A decisão de Leão O próprio Papa Leão XIV, no documento publicado na manhã desta segunda-feira, 14 de setembro, explica que aquelas “medidas de contenção salarial” de seu predecessor “foram necessárias também para enfrentar o desafio excepcional da pandemia”.

Já em 2025, elas tinham sido parcialmente alteradas, por meio da revogação do artigo 3º, com o Rescriptum ex Audientia de 16 de junho de 2025. “Agora — afirma Leone — elas podem ser superadas, na certeza de que as instituições da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano continuarão, com diferentes instrumentos, no compromisso de garantir a sustentabilidade econômica”.

O que foi aplicado permanece inalterado Por esta razão, "tendo ouvido o parecer competente da Secretaria para a Economia" e "após examinar cuidadosamente tudo", o Papa estabelece a revogação definitiva do Motu Proprio "Um futuro sustentável", com efeitos a partir de 1° de setembro de 2026.

No entanto, afirma que "os efeitos produzidos durante o seu período de vigência, incluindo os efeitos produzidos pela suspensão dos acréscimos bienais por tempo de serviço referidos no artigo 5.º, permanecem definitivamente adquiridos".

Em outras palavras, tudo o que ocorreu ou foi aplicado enquanto essa lei esteve em vigor permanece inalterado, incluindo o congelamento dos reajustes bienais.

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