Uma sentença da Corte Superior de Quebec, no Canadá, estabelece que o cardeal foi “falsamente acusado” de violência sexual no âmbito de uma ação coletiva contra a Arquidiocese de Quebec. Ele receberá uma indenização de 100 mil dólares, valor que será destinado a organizações que lutam contra os abusos sexuais sofridos pelas populações indígenas. O purpurado afirma: “Comprometo-me a continuar a luta, na Igreja e na sociedade, contra todas as formas de abuso, especialmente o sexual”.
Salvatore Cernuzio – Cidade do Vaticano “Vítima de difamação e calúnia”, o cardeal canadense Marc Ouellet, prefeito emérito do Dicastério para os Bispos, venceu a ação contra Paméla Groleau, mulher que o “acusou falsamente de violência sexual no âmbito de uma ação coletiva contra a Arquidiocese de Quebec”.
O purpurado receberá uma indenização de 100 mil dólares por violação do direito à honra.
A decisão foi tomada pela Corte Superior de Quebec, no Canadá, em sentença publicada na segunda-feira, 31 de agosto, que deu razão ao cardeal na ação por difamação apresentada em agosto de 2022, quando vieram a público as acusações de violência sexual.
O juiz Martin Castonguay concluiu que tais acusações eram infundadas e condenou a mulher a pagar ao purpurado o valor por ele solicitado.
Montante que, fez saber o próprio purpurado em uma declaração divulgada nestas horas, se compromete a destinar “a organizações que lutam contra os abusos sexuais sofridos pelas populações indígenas no Canadá”.
A declaração do cardeal No mesmo documento, o cardeal afirma receber “com gratidão o reconhecimento, por parte da Justiça civil de meu país, de que as acusações de violência sexual feitas contra mim eram falsas e formuladas com ‘extrema temeridade, equivalente à malícia’, e de que a pessoa em questão foi considerada responsável pelas ‘afirmações infamantes’ e difamatórias dirigidas contra mim e amplamente divulgadas em todo o mundo”.
Ouellet agradece aos advogados do escritório LCM Avocats e às numerosas testemunhas ouvidas por terem “ajudado o Tribunal a estabelecer os fatos e a fazer prevalecer a verdade”.
Em seguida, assegura seu “compromisso pessoal de continuar a luta, dentro da Igreja e na sociedade, contra todas as formas de abuso, especialmente o sexual”, e afirma apoiar “sem reservas as vítimas comprovadas em sua busca por uma justiça reparadora”.
O caso O caso remonta a agosto de 2022, quando o nome do cardeal apareceu em uma ação coletiva contra a Corporation Archiépiscopale catholique romaine de Québec e o arcebispo católico romano de Quebec, relacionada a acusações de abusos sexuais ocorridos ao longo de várias décadas.
Paméla Groleau, ex-assistente pastoral leiga, havia acusado o cardeal de atos cometidos entre 2008 e 2010, descrevendo episódios de contato físico não consensual que, posteriormente, foram apresentados como atos de violência.
Desde o início, o purpurado rejeitou as acusações, negando “com veemência” ter “praticado gestos inadequados” e considerando “difamatórias a interpretação e a divulgação dessas acusações”.
Ouellet também havia garantido que participaria “ativamente” de uma eventual investigação civil, “para que a verdade fosse estabelecida e minha inocência seja reconhecida”.
Em dezembro daquele ano, o cardeal havia anunciado uma ação judicial contra sua acusadora, com o objetivo de restabelecer sua honra e reputação.
Sobre a questão, também em 2022, interveio o Papa Francisco, que confiou uma investigação preliminar ao padre jesuíta Jacques Servais.
Ao final do procedimento, o religioso afirmou: “Não há nenhum motivo fundamentado para abrir uma investigação por agressão sexual contra a pessoa F. por parte do cardeal M.
Ouellet”.
O Papa, portanto, não autorizou a abertura de uma investigação canônica contra o cardeal, diante da ausência de “elementos suficientes”.
A sentença Na sentença publicada ontem, segunda-feira, resultado do processo realizado em Montreal em março de 2026, o Tribunal apontou inconsistências na versão dos fatos apresentada por Groleau e colocou em dúvida sua credibilidade e confiabilidade.
A mesma decisão destaca que “o cerne da ação coletiva baseia-se na história vivida por sete crianças vítimas de religiosos pedófilos, em um período sombrio da história de Quebec, quando os religiosos controlavam o sistema educacional”. “Trata-se – afirma a sentença – de uma infâmia da qual o cardeal Ouellet se queixa, ou seja, a de ter sido associado a pedófilos no âmbito dos procedimentos relativos à ação coletiva”.
Foi com base nesses elementos que o Tribunal tomou sua decisão, recebida com gratidão pelo prefeito emérito do Dicastério para os Bispos e por seus advogados.