Nota doutrinal sobre os títulos marianos: Mãe do povo fiel, não Corredentora - Vatican News via Acervo Católico

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Nota doutrinal sobre os títulos marianos: Mãe do povo fiel, não Corredentora - Vatican News via Acervo Católico
Fonte: VATICANO

O documento do Dicastério para a Doutrina da Fé, aprovado por Leão XIV, esclarece os títulos a serem usados para Nossa Senhora. Pede-se também atenção especial para o título de "Medianeira de todas as graças"

Vatican News "Mater populi fidelis" é o título da Nota doutrinária publicada esta terça-feira, 4 de novembro, pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. Assinada pelo Prefeito, cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário da seção doutrinária, monsenhor Armando Matteo, a Nota foi aprovada pelo Papa em 7 de outubro passado. É fruto de um longo e articulado trabalho colegiado. Trata-se de um documento doutrinal sobre a devoção mariana, com foco na figura de Maria, associada à obra de Cristo como Mãe dos fiéis. A Nota fornece um importante fundamento bíblico para a devoção a Maria, além de reunir diversas contribuições dos Padres, dos Doutores da Igreja, dos elementos da tradição oriental e do pensamento dos últimos Pontífices. Dentro desse quadro positivo, o texto doutrinal analisa diversos títulos marianos, valorizando alguns deles e alertando para o uso de outros. Títulos como Mãe dos fiéis, Mãe espiritual e Mãe do povo fiel são particularmente apreciados pela Nota. O título de Corredentora, por sua vez, é considerado impróprio e inadequado. O título de Mediadora é considerado inaceitável quando assume um significado que é exclusivo de Jesus Cristo, mas é considerado precioso quando expressa uma mediação inclusiva e participativa que glorifica o poder de Cristo. Os títulos de Mãe da graça e Mediadora de todas as graças são considerados aceitáveis ​​em alguns sentidos muito específicos, mas uma explicação particularmente ampla é oferecida em relação aos significados que podem apresentar riscos. Essencialmente, a Nota reafirma a doutrina católica, que sempre enfatizou como tudo em Maria é direcionado para a centralidade de Cristo e sua ação salvífica. Portanto, embora alguns títulos marianos possam ser explicados por meio de uma exegese correta, considera-se preferível evitá-los. Em sua apresentação, o cardeal Fernández valoriza a devoção popular, mas adverte contra grupos e publicações que propõem um desenvolvimento dogmático particular e levantam dúvidas entre os fiéis, inclusive por meio das redes sociais. O principal problema, na interpretação desses títulos aplicados à Virgem Maria, diz respeito à forma de compreender a associação de Maria na obra da redenção de Cristo (3). Corredentora Em relação ao título “Corredentora”, a Nota recorda que alguns Papas “usaram este título sem se deterem para o explicar. Geralmente, apresentaram-no em relação à maternidade divina e em referência à união de Maria com Cristo junto à Cruz redentora. O Concílio Vaticano II decidiu não usar este título “por razões dogmáticas, pastorais e ecuménicas”. São João Paulo II “usou-o, pelo menos em sete ocasiões, ligando-o sobretudo ao valor salvífico do nosso sofrimento oferecido ao lado do de Cristo, a quem Maria está unida especialmente aos pés da Cruz” (18). O documento cita uma discussão interna na então Congregação para a Doutrina da Fé, que em fevereiro de 1996 discutiu o pedido para proclamar um novo dogma sobre Maria como “Corredentora ou Mediadora de todas as graças”. O parecer de Ratzinger era contrário: “O significado preciso dos títulos não é claro e a doutrina neles contida não está madura… Ainda não está claro como a doutrina expressa nos títulos está presente nas Escrituras e na tradição apostólica”. Posteriormente, em 2002, o futuro Bento XVI também se expressou publicamente da mesma forma: “A fórmula ‘Corredentora’ distancia-se demasiadamente da linguagem das Escrituras e da patrística e, portanto, causa mal-entendidos… Tudo vem d'Ele, como afirmam sobretudo as Epístolas aos Efésios e aos Colossenses. Maria é o que é graças a Ele.” O termo “Corredentora” obscureceria sua origem”. O cardeal Ratzinger, esclarece a Nota, não negou que houvesse boas intenções e aspectos valiosos na proposta de usar esse título, mas sustentou que se tratava de “terminologia incorreta” (19). O Papa Francisco expressou sua posição claramente contra o uso do título Corredentora pelo menos três vezes. O documento doutrinal a esse respeito conclui: “É sempre inapropriado usar o título de Corredentora para definir a cooperação de Maria. Esse título corre o risco de obscurecer a mediação salvífica única de Cristo e, portanto, pode gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã… Quando uma expressão requer inúmeras e contínuas explicações para evitar que se afaste do significado correto, ela não serve à fé do Povo de Deus e se torna inapropriada” (22). Medianeira A Nota enfatiza que a expressão bíblica referente à mediação exclusiva de Cristo "é peremptória". Cristo é o único Mediador (24). Por outro lado, destaca "o uso muito comum do termo 'mediação' nas mais diversas esferas da vida social, onde é entendido simplesmente como cooperação, assistência, intercessão. Consequentemente, é inevitavelmente aplicado a Maria em um sentido subordinado e de modo algum pretende acrescentar qualquer eficácia ou poder à mediação única de Jesus Cristo" (25). Além disso – reconhece o documento – "é evidente que houve uma mediação real de Maria para tornar possível a verdadeira Encarnação do Filho de Deus em nossa humanidade" (26). Mãe dos fiéis e Mediadora de todas as graças A função materna de Maria "de modo algum obscurece ou diminui" a mediação única de Cristo, "mas demonstra sua eficácia". Assim entendida, "a maternidade de Maria não pretende enfraquecer a adoração única que é devida somente a Cristo, mas antes estimulá-la". Devemos, portanto, evitar, afirma a Nota, “títulos e expressões referentes a Maria que a apresentem como uma espécie de 'para-raios' diante da justiça do Senhor, como se Maria fosse uma alternativa necessária à misericórdia insuficiente de Deus” (37, b). O título de “Mãe dos fiéis” permite-nos falar de “uma ação de Maria também em relação à nossa vida de graça” (45). Devemos, no entanto, ter cuidado com expressões que possam transmitir “conteúdos menos aceitáveis” (45). O cardeal Ratzinger explicou que o título de Maria mediadora de todas as graças não se fundamenta claramente na Revelação divina e, em consonância com essa convicção – explica o documento – podemos reconhecer as dificuldades que acarreta tanto na reflexão teológica como na espiritualidade” (45). De fato, “Nenhuma pessoa humana, nem mesmo os Apóstolos ou a Virgem Santíssima, pode agir como dispensador universal da graça. Só Deus pode dar a graça e o faz através da humanidade de Cristo” (53). Títulos como Mediadora de todas as graças têm, portanto, “limitações que não facilitam a correta compreensão do papel único de Maria. De fato, ela, que é a primeira redimida, não pode ter sido a mediadora da graça que ela mesma recebeu” (67). No entanto, reconhece por fim o documento, “a expressão ‘graças’, referindo-se ao apoio materno de Maria nos diferentes momentos da vida, pode ter um significado aceitável”. O plural, de fato, expressa “toda a ajuda, inclusive material, que o Senhor pode nos dar ao ouvir a intercessão da Mãe” (68).

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