O secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, inaugurou nesta terça-feira (20/10), os 5 dias de encontros pelos 150 anos da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma. Na sua intervenção, falou sobre o direito e as novas tecnologias. A "Magnifica humanitas", disse ele, oferece aos juristas três diretrizes para que as normas garantam maior justiça: desarmar as palavras, assumir a perspectiva das vítimas e cultivar um realismo saudável.
Vatican News A palestra de abertura do secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, que deu início na tarde desta terça-feira, 20 de outubro, aos cinco dias de encontros e debates em comemoração aos 150 anos da Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, constituiu uma ampla reflexão sobre o quinto capítulo da Magnifica humanitas — aquele dedicado à “cultura do poder e à civilização do amor”.
O purpurado, ex-aluno da Faculdade, falou sobre a importância do direito internacional à luz da primeira carta encíclica de Leão XIV, ressaltando que, na formação do jurista, a universidade não visa preparar “apenas um exegeta de textos normativos ou um técnico de procedimentos” mas um “guardião da legalidade” e um “orientador de comportamentos que fazem parte das relações humanas e, no caso específico, de uma vida de fé e de pertencimento à Igreja, que, por meio do direito, traça o caminho para alcançar” a “salus animarum”.
Essa é a “fronteira entre a ambição humana limitada e o poder do amor de Deus”, que é frequentemente “combatida” e na qual “se confrontam a ideia do direito como instrumento para exercer o poder e a realidade do direito como sinônimo de justiça e, portanto, barreira à ilegalidade, às opressões, à força que se torna regra com o único propósito de excluir os mais frágeis e indefesos”.
Direito, legalidade e justiça Na Aula Magna da Pontifícia Universidade, o cardeal Parolin destacou que o direito, a legalidade e a justiça dizem respeito à “existência cotidiana” e “são fatores determinantes na relação entre pessoas, comunidades e povos”, “estabelecem limites, abrem possibilidades, regem o presente, mas também permitem vislumbrar o futuro”.
Por esse motivo, em todas as épocas, “em torno de seu significado se articulam reflexões, se abrem debates e se estabelecem os parâmetros necessários para as relações dentro dos Estados e entre os Estados”, e o Magistério da Igreja considera “o processo jurídico em constante evolução”, “que, em cada momento histórico”, regula “as relações” e as constrói, “conferindo-lhes, então, continuidade”.
Algo que hoje, em particular, se vivencia em relação às “promessas” das “novas tecnologias”, que, como escreve o Papa Leão XIV na Magnifica humanitas, podem ser “de certa forma, uma forma humana de participação no ato divino da criação”. “Os desenvolvedores assumem, portanto, um peso ético e espiritual especial”, observou o cardeal, pois é preciso “verificar se o poder das infraestruturas digitais e dos algoritmos realmente favorece a participação e a responsabilidade, protege os mais frágeis, garante um acesso equitativo às oportunidades e permanece voltado ao bem de todos”.
O progresso e a dignidade humana Se a Rerum Novarum, de Leão XIII, “apontava as formas de preservar a dignidade humana diante das estruturas da revolução industrial e da questão operária”, hoje “a Magnifica humanitas projeta sua análise no contexto da revolução digital” e convida à reflexão sobre a proteção da pessoa humana no âmbito dos “avanços da Inteligência Artificial”, observou Parolin, lembrando que Leão XIV exorta a não reduzir “a criação a objeto de exploração e as pessoas a engrenagens de um sistema a ser tornado cada vez mais eficiente” e a “adotar instrumentos normativos adequados, capazes de salvaguardar a justiça e conter os efeitos distorcivos do poder tecnológico” . [ Photo Embed: O cardeal Parolin durante a intervenção na Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma] O impacto das inovações tecnológicas No quinto capítulo da sua primeira encíclica, o Pontífice aborda o “impacto que as tecnologias emergentes têm sobre a guerra, a crise do multilateralismo, a normalização dos conflitos e as mudanças mais gerais”.
São áreas, afirmou o secretário de Estado, “que já evidenciam uma verdadeira transformação de conceitos como a governabilidade ou o papel das instituições, tanto internas quanto internacionais”, e é preciso ter presente a advertência trazida pela “noção de zelar pelo humano”. “As inovações tecnológicas – incluindo a Inteligência Artificial – não são neutras: podem aumentar a participação e a justiça, ou ampliar as desigualdades, o controle e a exclusão”.
Assim, o capítulo quinto da Magnifica humanitas representa, para os juristas, “uma provocação que toca a própria essência do direito e, ainda mais, sua função racional e seu impacto social”.
E levanta questões: qual espaço resta para a “norma jurídica quando a técnica produzida por um algoritmo, em nome da eficiência, substitui seu fundamento ético e a sua compreensão moral?”; “como o direito pode preservar sua função diante da automação da força e de seus métodos”, incluindo aqueles “que encontram legitimação ao garantir a ordem pública interna ou internacional?”. Em suma, será possível “travar a ‘cultura do poder’ cada vez mais predominante nas relações entre pessoas, comunidades e povos?”.
Parolin destacou a referência feita na encíclica à Doutrina Social da Igreja, ao princípio da destinação universal dos bens, “que visa garantir o acesso universal às tecnologias e à formação”; àquele da subsidiariedade, “que garante o papel das pessoas e das comunidades de fazer escolhas e modificá-las”; e ainda à solidariedade, “que ‘obriga a reconhecer o trabalho invisível, muitas vezes explorado, que alimenta os modelos algorítmicos’”, e à justiça social, “objetivo a ser protegido após a adoção das tecnologias” e também “condição prévia a ser praticada na sua própria concepção”.
Construir a civilização do amor É necessário, acrescentou o cardeal, procurar compreender como “lançar as bases de uma nova ‘civilização do amor’, mediada por um direito autenticamente voltado para a construção de estruturas de justiça, como premissa para o bem comum”.
Se o magistério de São Paulo VI ensina que a civilização do amor consiste no “projeto cristão de construir uma sociedade global fundamentada na justiça, na paz e na fraternidade, em oposição às lógicas da violência e da divisão”, então a Inteligência Artificial “deve servir para construir essa família humana universal, com direitos e deveres compartilhados, onde a proximidade digital se torne uma oportunidade real de encontro e de cuidado mútuo”.
Isso, ressaltou Parolin, é “um objetivo que contrasta com a realidade atual, na qual ‘o poder tecnológico assume uma face inédita, predominantemente “privada”’ e, portanto, ‘mais difícil de discernir, governar e orientar para o bem comum’”.
Os três indicadores Segundo a Magnifica humanitas, também o jurista — e até mesmo o diplomata, especificou o cardeal — “contribui para edificar a ‘civilização do amor’”.
Assim, por meio da legislação, deveriam ser propostos “três indicadores principais”: desarmar as palavras, ou seja, usar uma “linguagem capaz de mediar”, abrir-se “ao respeito mútuo e ao diálogo” — papel esse que também cabe à diplomacia, disse Parolin, que deve “fomentar a confiança recíproca, o respeito mútuo e a cooperação que une as relações entre os Estados” —; assumir o olhar das vítimas, ou seja, “olhar para os sofrimentos da população civil, dos deslocados, dos refugiados” e das “vítimas devastadas pelos conflitos”; cultivar um realismo saudável, o que “na linguagem das relações internacionais” significa não reduzir “a política à moralidade, nem tampouco render-se à violência”, mas sim buscar “caminhos viáveis para que a paz seja mais do que uma palavra, ou seja, instituições confiáveis, garantias verificáveis, negociações pacientes e prevenção de conflitos”. [ Photo Embed: A Aula Magna da Pontifícia Universidade Gregoriana] Ser corpo Em resumo, destacou o cardeal, “a civilização do amor se opõe à cultura do poder, buscando a justiça e construindo instituições eficientes”, por meio dos “instrumentos próprios do direito, construindo-os pacientemente e verificando seus efeitos”.
Leão XIV exorta, por isso, a “ser ‘corpo’, a formar um sistema”.
Mas “cada vez menos os processos de inovação e a própria pesquisa científica encontram eco na ação ou na reação dos aparatos estatais”, observou Parolin, porque “estão firmemente nas mãos de ‘atores privados, muitas vezes transnacionais, dotados de recursos e capacidade de intervenção superiores aos de muitos governos’”.
Dentro dos Estados, por outro lado, destacou o cardeal, os elementos fundamentais da governance “passam por uma crise de conteúdo” e “expressões como soberania, limite territorial, Estado de Direito, separação de poderes e ainda a hierarquia das fontes têm cada vez menos capacidade de limitar a força do poder”.
Além disso, hoje se impõe “cada vez mais a convicção de que, para garantir a ordem interna das nações, o exercício efetivo do poder se identifica com o monopólio da força”, e isso, no plano internacional, fica evidente “pela crise do sistema multilateral”. Em particular, “nas relações internacionais, a ausência ou a contribuição limitada do direito para regulamentar o mundo digital e os algoritmos torna evidente a ‘cultura do poder’ como prática e como atitude”.
E tudo isso “cresce por meio da multiplicidade de informações que moldam a opinião pública” e “com a centralização do controle por meio de métodos ou estruturas que, na coleta, armazenamento e gestão de dados, atuam para prever, orientar e determinar o comportamento humano”.
Além disso, “as novas tecnologias” influenciam “a capacidade de perceber os fenômenos, avaliar seu impacto e torná-los operacionais por meio da ação ou da não oposição”, como ocorre com “a automação das tecnologias bélicas”.
Superar a teoria da guerra justa Hoje, “impôs-se a convicção de que o conflito é o único instrumento para administrar as relações entre as pessoas, entre as comunidades e entre os Estados”, afirmou o secretário de Estado do Vaticano, e “isso normaliza a guerra e oculta suas causas, suas modalidades de desenvolvimento e seus efeitos”.
Por isso, Leão XIV, na Magnifica humanitas, defende que é preciso superar a “teoria da ‘guerra justa’, invocada com demasiada frequência para justificar qualquer guerra, sem prejuízo do direito à legítima defesa entendido no sentido mais estrito”, e, entre outras coisas, prosseguiu Parolin, “a destrutividade das armas modernas e a imprevisibilidade dos avanços tecnológicos tornam impossível conter os efeitos de um conflito ou mantê-lo dentro dos limites da justiça”.
Governar a IA E então, “diante de uma tecnologia que se separa de todos os outros fatores, a ponto de alcançar plena autonomia, quase uma supremacia, o direito, as leis e as regras só se legitimam se tiverem a capacidade de gerenciar situações”, sintetizou o cardeal; a norma é legitimada “porque é um instrumento concreto para garantir a existência, a liberdade e a relação entre as pessoas”.
Mas “se a decisão do legislador ou do juiz for delegada a um sistema preditivo composto por algoritmos”, o princípio fundamental da fundamentação do ato jurídico deixa de existir e, assim, “impõe-se aquilo que o Papa Leão XIV chama de ‘cultura do poder’, reduzindo o direito a uma técnica de regulação, esvaziada, porém, de qualquer componente de justiça substancial”.
É necessário, portanto, “elaborar regras que permitam governar o fenômeno da Inteligência Artificial”, concluiu o cardeal Parolin, eliminando as “desigualdades” e abrindo espaço para “uma maior justiça”.