Doutrina da Fé: iniciado na Urbaniana curso sobre "Delitti gravissimi" - Vatican News via Acervo Católico

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Doutrina da Fé: iniciado na Urbaniana curso sobre "Delitti gravissimi" - Vatican News via Acervo Católico
Fonte: VATICANO

O Curso Intensivo iniciado na segunda-feira, 12, e que se concluirá em junho, representa uma oportunidade adequada e valiosa para se manter atualizado sobre os últimos desenvolvimentos nas normas para o tratamento de Delicta Graviora nos últimos 25 anos.

Há delitos contra o Sacramento da Eucaristia (como os sacrilégios cometidos em ritos satânicos) e contra o Sacramento da Penitência; aqueles cometidos por clérigos que adquirem e disseminam pornografia infantil; e aqueles cometidos por aqueles que, violando a disciplina da Igreja Católica, tentam conferir a ordem sacra a uma mulher. Essas são questões graves, delicadas e dolorosas que com rigor e senso de responsabilidade eclesial são tratadas durante o curso intensivo dedicado aos Delitos reservados ao Dicastério para a Doutrina da Fé, os chamados "Delicta Graviora". O curso, promovido pelo próprio Dicastério para a Doutrina da Fé, teve início na tarde de segunda-feira, 12 de janeiro, em Roma, na Pontifícia Universidade Urbaniana. As lições do curso são realizadas no Auditório "João Paulo II" do Pontifício Ateneu, que faz parte do Dicastério para a Evangelização (Seção para a Primeira Evangelização e Novas Igrejas Particulares).  Na tarde de segunda-feira, após a introdução do arcebispo John Joseph Kennedy, secretário para a Seção Disciplinar do Dicastério para a Doutrina da Fé, seguiu-se a primeira aula - que traçou um panorama histórico do processo que conferiu ao Dicastério jurisdição sobre o "Delicta Graviora" - e que foi  ministrada por Sebastián Terráneo, professor de História do Direito Canônico da Pontifícia Universidade Católica da Argentina. O programa do Curso — que se encerrará em junho — visa explorar, tanto no plano substantivo quanto no processual, as questões jurídicas relacionadas aos delitos reservados ao Dicastério para a Doutrina da Fé. Matérias e procedimentos que podem ser de particular interesse para as Cúrias diocesanas e Tribunais eclesiásticos, responsáveis de Ordens religiosas e estudantes que já obtiveram a licenciatura em Direito Canônico. Delitos que atentam contra a santidade dos Sacramentos   Os "Delitos Graves" ("Delicta Graviora"), enumerados no Código de Direito Canônico e no Código de Cânones das Igrejas Orientais, são sempre cometidos contra realidades vitais para a Igreja, a começar pelos Sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Ordem. E entre esses estão incluídos os abusos sexuais cometidos por um clérigo contra um menor de 18 anos. Por exemplo, dizem respeito à "Delicta Graviora" a remoção ou a retenção com fins sacrílegos ou a profanação de hóstias consagradas, a violação direta do sigilo sacramental no Sacramento da Confissão ou — entre os Delitos contra o próprio Sacramento — a absolvição concedida pelo confessor ao seu cúmplice em um pecado contra o Sexto Mandamento do Decálogo ("Não cometerás atos impuros"). Mudanças nos últimos 25 anos   Em 2001, com o Motu Proprio "Sacramentorum sanctitatis tutela", o Papa João Paulo II reservou à então Congregação (hoje Dicastério) para a Doutrina da Fé a competência para tratar e julgar, no âmbito do direito canônico, crimes particularmente graves cuja jurisdição havia sido anteriormente atribuída a outros Dicastérios ou não era totalmente clara. Ao Motu Proprio de 2001 era anexado o documento "Normae de gravioribus delictis", atualizado e reformulado em 2010 com a aprovação do Papa Bento XVI, que ordenou sua promulgação. Nesse novo documento, pela primeira vez, eram inseridos entre os Delicta Graviora também os crimes contra a fé (heresia, apostasia e cisma), a tentativa de ordenação sacerdotal de uma mulher, bem como a escuta indireta da confissão de outra pessoa ou sua gravação ou divulgação. Além disso, as normas de 2010 sobre os Delicta Graviora incluía entre os delitos mais graves também a posse e a disseminação, por parte dos clérigos, de material pedopornográfico e elevou o prazo de prescrição para casos de denúncia de abuso sexual de menores por membros do clero de 10 para 20 anos, a partir do 18º aniversário das vítimas. Em 2021, o Papa Francisco promulgou uma nova versão das Normas sobre os Delitos Mais Graves Reservados à Congregação para a Doutrina da Fé, atualizando e modificando o texto promulgado em 2001 por João Paulo II e revisado em 2010 por Bento XVI. As normas promulgadas em 2021 não acrescentaram novos delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé, mas introduziram novos elementos, principalmente relativos a aspectos processuais, com o objetivo de facilitar o bom funcionamento do sistema de justiça criminal da Igreja. O Curso Intensivo iniciado na segunda-feira na Pontifícia Universidade Urbaniana representa uma oportunidade adequada e valiosa para se manter atualizado sobre os últimos desenvolvimentos nas normas para o tratamento de Delicta Graviora nos últimos 25 anos. Entre os professores, encontram-se diversos Oficiais do Dicastério para a Doutrina da Fé, que nas aulas poderão oferecer informações e dados úteis para facilitar a aplicação das regras a casos específicos. *Agência Fides

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