Processo relativo ao Prédio de Londres, eis os fundamentos da sentença

  • Home
  • -
  • Notícias
  • -
  • Processo relativo ao Prédio de Londres, eis os fundamentos da sentença
Processo relativo ao Prédio de Londres, eis os fundamentos da sentença
Fonte: VATICANO
Foi depositado o documento de mais de 700 páginas no qual o Tribunal apresenta as razões para a decisão tornada pública em dezembro de 2023, explicando que os réus tiveram um processo justo com todas as garantias. O enorme investimento de Mincione em 2014 no fundo de alto risco foi uma aposta contra a prudência exigida pelas normas; a atuação de de Torzi contra a Secretaria de Estado foi uma fraude agravada e uma extorsão. O fato de Becciu ter confiado 600.000 euros a Marogna foi grave

Vatican News

Uma investigação complexa, que teve o entrelaçamento de várias vertentes de investigação e um processo complexo, que se desenrolou por inteiro nas discussões (86 audiências), não poderia deixar de conclui-se com uma sentença igualmente complexa - apresentada esta quarta-feira - que apresenta as razões das decisões do Tribunal presidido por Giuseppe Pignatone, que em dezembro de 2023 condenou quase todos os réus por alguns delitos e os absolveu por outros: o cardeal Giovanni Angelo Becciu e Raffaele Mincione foram considerados culpados de peculato; Enrico Craso pelo crime de lavagem de dineheiro; Gianluigi Torzi e Nicola Squillace por fraude agravada e Torzi também por extorsão em conspiração com Fabrizio Tirabassi, o próprio Tirabassi por lavagem de dinheiro. Becciu e Cecilia Marogna foram considerados culpados de fraude agravada.

Assegurações para os réus

A sentença destaca, em primeiro lugar, as muitas inovações legislativas introduzidas na legislação vaticana desde 2010 até hoje para se adequar “aos modelos internacionais e às melhores práticas”, visando a uma maior transparência interna para evitar que “delitos sejam cometidos com impunidade” por aqueles que trabalham no Estado e na Santa Sé. Em seguida, o Tribunal responde ponto a ponto às acusações de violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos, explicando que “o sistema jurídico vaticano reconhece o princípio do devido processo legal, o princípio da presunção de inocência e o direito de defesa, que são, de fato, expressamente previstos pelas normas em vigor”. O Tribunal, diz a sentença, “na convicção de que o contraditório entre as partes é o melhor método para alcançar a verdade processual e também, na medida do possível, para tentar se aproximar da verdade sem adjetivos, sempre tentou, aproveitando ao máximo os espaços deixados ao intérprete pelo quadro jurídico em vigor, adotar interpretações e práticas operacionais que garantissem a eficácia do contraditório, assegurando o mais amplo espaço para as partes e, em particular, para a Defesa”. Demonstra, ainda, a legitimidade da decisão do Promotor de Justiça de não depositar todas as mensagens de whatsapp de que dispunha por estarem ligadas a outras hipóteses penais e a outras linhas de investigação.

Esclarecimento sobre o peculato e o papel de Perlasca

Outra passagem significativa é a que esclarece a natureza do delito de peculato, que subsiste mesmo que o réu não tenha colocado dinheiro no bolso: a própria Suprema Corte italiana o identifica no caso em que o administrador público “em vez de investir para os fins a que se destinam os recursos financeiros de que dispõe, utiliza-os para adquirir, em violação da lei e do estatuto, ações de fundos especulativos”. Portanto, o fato de não haver um interesse pessoal e direto por parte de quem autorizou arriscar investir uma quantia enorme em um fundo altamente especulativo, o delito permanece. O Tribunal também definiu o monsenhor Alberto Perlasca como não confiável, definindo suas declarações de “desprovidas de autônoma relevância probatória para os fins do presente julgamento”, e baseou sua decisão “única e exclusivamente nos fatos que alcançaram a dignidade de prova”.

O investimento de 200 milhões com Mincione

Uma grande parte da sentença reconstrói em detalhes a subscrição da operação Falcon Oil e a subscrição pela Secretaria de Estado de ações dos fundos Athena Capital Commodities e Global Opportunities Fund (GOF) referentes a Raffaele Mincione com o pagamento de 200 milhões de dólares (cerca de um terço dos fundos disponíveis para a Secretaria de Estado), pelos quais o próprio Mincione, o cardeal Becciu, Craso e Tirabassi foram condenados por peculato. O delito foi confirmado porque se verificou que havia “uma vontade de usar os bens em contraste com os interesses” da Santa Sé. “Não se pode negar - diz a fundamentação da sentença - que o uso ilícito dos bens da Igreja resultou em uma vantagem óbvia e significativa para Mincione e seus associados como consequência direta da conduta ilegal” do cardeal Becciu, “de modo que não tem relevância o fato de ele não ter tido a intenção de agir com fins lucrativos, nem de não ter obtido nenhuma vantagem”. De fato, os regulamentos em vigor exigem uma administração “prudente, voltada acima de tudo para a preservação do patrimônio, mesmo quando se busca aumentá-lo, avaliando as oportunidades de ganho mesmo que sejam medidas contra uma possível e, em qualquer caso, contida possibilidade de perda”. Portanto, era necessário levar em consideração o quociente de risco, o tamanho dos ativos investidos e a possibilidade de manter algum grau de controle de gestão, bem como os custos da operação. “À luz desses parâmetros“, o investimento no fundo gerenciado por Raffaele Mincione “certamente constitui um ’uso ilícito” dos bens públicos eclesiásticos dos quais o então substituto Becciu tinha a disponibilidade em razão de seu cargo e dos quais ele estava bem ciente da natureza e, consequentemente, dos limites legais de uso relacionados”.

Receba a Liturgia Diária no seu WhatsApp


Deixe um Comentário

Comentários


Nenhum comentário ainda.