Um longo trabalho que "ilumina toda a legislação da Igreja atualmente em vigor". Foi assim que o bispo espanhol dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do Dicastério para os Textos Legislativos, em entrevista à Rádio Vaticano, apresentou a "Lex Ecclesiae Fundamentalis". A obra, elaborada, pelo próprio Dicastério e publicada pela Livaria Editora Vaticana, estará disponível nas livrarias nos próximos dias.
Isabella Piro - Cidade do Vaticano Uma obra abrangente com mais de 1.300 páginas que contém a maior parte do trabalho de preparação de anos da "Lei Fundamental da Igreja" e reúne as generosas contribuições dos mais renomados canonistas da época, com o objetivo de incorporar a doutrina do Concílio Vaticano II no sistema normativo da Igreja. Esta é a apresentação do volume Lex Ecclesiae Fundamentalis, elaborado pelo Dicastério para os Textos Legislativos e publicado pela Livratia Editora Vaticana. Na obra são apresentadas as sessões plenárias do grupo de estudos da Lei, as sessões de trabalho dos consultores que contribuíram para o projeto, toda a série de schemate e os Relatórios resumidos do extenso esforço de consulta global, do qual participaram todo o episcopado católico, as faculdades de direito canônico e inúmeros especialistas de todo o mundo. Dividido em sete capítulos, o volume inicia com uma introdução do ex-prefeito e do ex-secretário do Dicastério, o arcebispo Filippo Iannone e do bispo Juan Ignacio Arrieta, respectivamente. Segue-se uma introdução detalhada do professor Daniel Cenalmor Palanca, professor de Direito Canônico Constitucional na Universidade de Navarra. Por fim, na conclusão do livro, um apêndice documental, diversos anexos e um índice detalhado. Em entrevista à Rádio Vaticano, dom Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru destaca os aspectos mais importantes do documento. Qual foram as motivações para este livro? O objetivo era tornar facilmente acessível a todos os interessados uma obra que tem recebido atenção deste Dicastério (sob os vários nomes que historicamente assumiu) há mais de vinte anos. Milhares de pessoas em todo o mundo participaram da preparação deste projeto 'Lex Fundamentalis', de diversas maneiras e em diferentes funções: pastores, especialistas em Direito Canônico e nas Ciências teológicas. Esta obra, que constitui a base da reflexão jurídico-teológica sobre a doutrina do Concílio Vaticano II, foi posteriormente incorporada à legislação canônica vigente. Até então, este material havia sido divulgado apenas em quantidades muito limitadas, sendo muito importante apresentá-lo de forma ordenada e sistemática, uma vez que lança luz sobre toda a legislação da Igreja atualmente em vigor. O livro repassa a história - complexa e articulada - da elaboração da "Lei Fundamental da Igreja" (LEF). Quais foram as fases principais desse longo percurso, que durou quase vinte anos (1964-1981)? Podemos identificar três momentos. Em um período inicial, que começou imediatamente após o Concílio e durou até 1971, foram preparados os primeiros esquemas da Lei, resultando em quatro textos. Um segundo período, que durou até 1976, testemunhou uma consulta muito ampla dos textos elaborados; todo o episcopado universal, a Comissão Teológica Internacional e numerosos especialistas estiveram envolvidos. Nossos Arquivos preservam mais de 1.500 respostas — individuais ou coletivas — de todos os órgãos consultados. Neste lapso de tempo, foi possível dar identidade à Lei, que não pretendia conter declarações doutrinais, nem fixar em normas a ess~encia da Igreja, mas simplesmente ser um guia interpretativo autorizado que favorecesse a unidade na aplicação dos dois Códigos, latino e oriental, que estavam então em preparação. Finalmente, numa terceira fase, a imensa quantidade de material recebido foi reelaborada, aperfeiçoando-o até chegar ao documento final, apresentado ao Papa João Paulo II em dezembro de 1981. Naturalmente, ao longo de todas as três fases, as opiniões e observações sobre os textos multiplicaram-se, gerando assim uma vasta quantidade de materiais e outras fontes. Paulo VI e João Paulo II acompanharam de perto todo o processo de elaboração da Lei Fundamental da Igreja. Qual foi a sua contribuição específica? Os documentos revelam que foi São Paulo VI quem iniciou os trabalhos sobre a "Lei Fundamental da Igreja", seguindo a sugestão do cardeal Döpfner e do professor Klaus Mörsdorf da Escola de Direito Canônico de Munique. Paulo VI foi prontamente informado do progresso dos trabalhos, especialmente porque eram fundamentais para a revisão da legislação canônica e oriental em geral. Posteriormente, São João Paulo II quis dar continuidade ao projeto de seu antecessor, no contexto da revisão geral da ordem canônica. Que peso teve, na decisão de elaborar a LEF, o Concílio Vaticano II e o Sínodo dos Bispos? A decisão de elaborar a Lei Fundamental baseou-se na oportunidade de harmonizar as duas codificações com uma legislação comum tanto para o Oriente quanto para o Ocidente. Essa legislação comum serviria, portanto, como base interpretativa para as normas de cada país. O trabalho foi realizado com base nos documentos do Concílio Vaticano II, e a importância disso é evidente, pois essa foi a primeira reflexão jurídica sobre os textos da assembleia conciliar. Posteriormente, os Sínodos dos Bispos de 1967 e 1971, em dois momentos-chave no desenvolvimento da Lei, tiveram a oportunidade de refletir e dar forte apoio à iniciativa de elaborar essa legislação. Após duas décadas de trabalho, a Lei Fundamental não foi publicada. O livro apresenta algumas hipóteses sobre os motivos dessa decisão. Quais são essas hipóteses? Embora os nove projetos de redação do texto tenham conseguido definir o objetivo central da Lei — que, insisto, era reconciliar as duas legislações, latina e oriental —, ao longo dos anos, diferentes linhas de reflexão surgiram de vários setores, precisamente porque se tratava de um trabalho realizado com método científico e, portanto, continuamente sujeito a todas as opiniões, mesmo as conflitantes. De fato, também surgiram opiniões opostas, a respeito do impacto negativo que tal Lei poderia ter na esfera ecumênica; ou outras que viam a publicação de uma Lei Fundamental como uma forma de acomodar o constitucionalismo secular. Por fim, São João Paulo II decidiu incorporar materialmente aos dois Códigos grandes seções textuais da Lei Fundamental que não estavam previamente incluídas no texto do Código. Estas incluem, por exemplo, as seções relativas aos direitos fundamentais dos fiéis, ao papel e à função do Romano Pontífice e do Colégio Episcopal, e assim por diante. Outros cânones da Lei Fundamental não foram transferidos para os Códigos porque já eram abordados de forma suficientemente concordante em ambos. Contudo, as restantes matérias dos dois Códigos foram redigidas em harmonia com a reflexão integral sobre os respetivos textos da Lei Fundamental. Apesar de não ter sido publicado, portanto, todo o trabalho que levou ao desenvolvimento da Lei Fundamental não foi em vão, como desejado por João Paulo II em 1981. Podemos, então, dizer que a forma como a LEF foi desenvolvida criou um verdadeiro "método" no °ambito legislativo? De fato, este é precisamente o propósito desta publicação: tornar facilmente acessível a todos os interessados uma imponente reflexão eclesial e verdadeiramente sinodal que diz respeito a toda a legislação canônica. Foi precisamente durante o trabalho da Comissão responsável pela redação da Lei Fundamental — uma Comissão grande e decididamente pluralista, composta por especialistas de diferentes órgãos eclesiais e escolas de pensamento ainda mais diversas — que as instituições em que se baseiam hoje os Códigos Latino e Oriental foram amplamente desenvolvidas, e foi encontrada uma maneira de trazer harmonia geral à estrutura sacramental da Igreja concebida pelo Concílio Vaticano II.