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No original: “minhas superioras”. No ano em que Guadalupe escreve essa carta, o Opus Dei ainda não era uma Prelazia Pessoal, mas estava enquadrado na configuração jurídica própria dos Institutos Seculares. Essa roupagem jurídica é a causa de que existam certos termos que se diferenciam dos que são empregados no atual contexto da Prelazia Pessoal. Concretamente, o termo “superioras” procede mais de uma assimilação do vocabulário próprio de Religiosos e Consagrados, que dificulta a compreensão verdadeiramente laical da realidade a que se refere. Para mais informações sobre o Itinerário jurídico do Opus Dei, cfr. A. de Fuenmayor, V. Gómez-Iglesias y J. L. Illanes, El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma, Eunsa, 1989.
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