• Home
    • -
    • Livros
    • -
    • As Grandes Maravilhas de Fátima
  • A+
  • A-


As Grandes Maravilhas De Fátima

APÊNDICES

1. PROMESSAS AOS DEVOTOS DO SANTO ROSÁRIO

A Rainha do Céu assegurou ao Beato Alano Rocha que o Rosário era “uma fonte de salvação para os povos”.

Passada a época esplendorosa de S. Domingos, começou a resfriar sucessivamente a devota influência do Rosário. Por isso, dois séculos depois, segundo reza a crónica dominicana, aprouve à Santíssima Virgem revelar-se novamente para fazer surgir a devoção do seu Rosário, servindo-se então do santo dominicano Alano da Rocha.

Lê-se, pois, em várias tradições que, em 1490, a Santíssima Virgem apareceu a este santo dominicano, lançou-lhe ao pescoço um rosário de pérolas, e disse-lhe o seguinte:

“Meu filho, conheces perfeitamente a antiga devoção do meu Rosário, pregada e difundida pelo teu Patriarca e meu servo Domingos e pelos religiosos seus filhos espirituais e teus irmãos. Pois este exercício nos é extremamente agradável, a meu Filho e a Mim, e santamente utilíssimo aos fiéis.

Quando o meu servo Domingos começou a pregar o meu Rosário em Itália, França, Espanha e noutras regiões, foi tal a reforma do mundo, que parecia haverem-se transformado os homens terrenos em espíritos angélicos, ou que os Anjos teriam descido do Céu a habitar a terra.

Os hereges convertiam-se maravilhosamente aos milhares, e os católicos ansiavam ardentissimamente o martírio em defesa da Fé. Graças a esta indigne devoção, renovaram-se as esmolas, fundaram-se hospitais e edificaram-se templos. A santidade dos fiéis, o desprezo do mundo, a autoridade do Pontífice, a justiça dos Príncipes, a paz dos povos e a honestidade das famílias, tudo então florescia prodigiosamente. Ninguém, pois, era considerado verdadeiro cristão, se não tivesse e recitasse o meu Rosário.

Inclusivamente os operários nunca lançavam mão de suas ocupações antes de oferecerem em minha honra este tributo, e a Deus este sacrifício. Tal era a grande reputação do santo Rosário que para mim não havia nem há culto mais agradável, depois do augusto Sacrifício da Missa.

Ora eu desejo imenso a salvação e o bem de todos os fiéis e podem todos obter facilmente esta graça por meio desta devoção tão agradável a Mim e a meu Filho. Eu quero, pois, que ela se restaure novamente na Igreja, para consolação dum grande número de almas. Serás tu quem agora pregará o meu Rosário, exortando todos os fiéis a recitá-lo devotamente.

Afervora e anima os religiosos da tua Ordem a fazer o mesmo, e eu autorizarei a vossa doutrina e a vossa pregação com numerosos prodígios.

– A todos aqueles que recitarem o meu saltério ou Rosário, prometo a minha especialíssima protecção.

– Será o Rosário uma arma potentíssima contra o inferno: extinguirá os vícios, destruirá o pecado e vencerá as heresias.

– Todos aqueles que se me recomendarem por intermédio do meu Rosário jamais se condenarão eternamente.

– Quem recitar devotamente o meu Rosário, meditando os seus santos mistérios, será isento de grandes perigos, não morrerá de morte repentina; mas converter-se-á, se for pecador, aumentará em graça, se for justo, e todos se tornarão dignos da glória eterna.

– Os verdadeiros devotos do meu Rosário não morrerão sem Sacramentos.

– As almas devotas do meu Rosário serão, depois da morte, livres do Purgatório.

– Os verdadeiros filhos do meu Rosário gozarão duma subida glória no Céu.

– O que me pedirem por meio do meu Rosário, eu de boamente lho obterei.

– Os que propagarem o meu Rosário serão socorridos por Mim em todas as suas necessidades.

– A devoção com o meu Rosário é um poderoso sinal de predestinação.

Dizem as crónicas que o Bem-aventurado Alano foi depois um fiel instrumento das determinações de Maria Santíssima. Quinze anos consagrou em pôr em execução aquelas instruções divinas, sempre abrasado num santo fervor, agente de prodígios estupendos e com um êxito maravilhoso. E o Rosário atingiu novamente o seu antigo esplendor.

Confiados esperançosamente nas consoladoras promessas da Virgem do Rosário, acolhamo-nos, como diz Leão XIII, debaixo da protecção divina de Maria Santíssima e procuremos “amar cada vez mais a devoção do seu Rosário, que os nossos antepassados seguiam, não só como remédio sempre pronto para os seus males, mas como ornamento da sua piedade cristã”.

2. ESTATUTOS DA CONFRARIA
DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
DE FÁTIMA

Artigo 1º – É canonicamente erecta no Santuário de Fátima uma Confraria denominada – Confraria de Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

Artigo 2º – Esta Confraria tem por fim: trabalhar pela conversão dos pecadores; reparar os pecados sociais das nações; promover o cumprimento dos preceitos da Santa Igreja, especialmente quanto ao domingo e dias santos;

d) orar e auxiliar as Missões entre cristãos e infiéis;

e) sufragar as benditas almas do Purgatório;

f) orar pelos doentes e por todas as necessidades espirituais e temporais recomendadas por Nossa Senhora do Rosário de Fátima;

Artigo 3º – Além das indulgências que serão pedidas à Santa Sé, os confrades terão direito:

a) à participação em todos os sacrifícios, boas obras e mortificações dos doentinhos que recorrem a Nossa Senhora de Fátima;

b) às Missas que se celebrarem no Santuário ou fora dele por esta intenção:

Artigo 4º – Os confrades têm obrigação:

a) de viverem cristãmente;

c) de darem a esmola mensal de $20 (200 réis), sendo metade para Missas, segundo os fins da Confraria (art.2º) e a outra parte para o culto de Nossa Senhora. Estas esmolas serão recebidas em listas por colectores ou colectoras que se prestem a esta obra de piedade e caridade.

Artigo 5º – Os confrades são aconselhados:

a recitarem todos os dias, de preferência em público, ou em família ou, pelo menos em particular, o terço do Santo Rosário;

b) a comungarem, sendo possível, mensalmente e da mesma forma assistirem ao Santo Sacrifício da Missa no dia 13 de cada mês em união com os peregrinos;

c) a trazerem consigo uma medalha tendo dum lado a imagem do S. Coração de Jesus e do outro a de Nossa Senhora do Rosário de Fátima. Esta medalha pode substituir os escapulários.

Artigo 6º – A Confraria de Nossa Senhora do Rosário de Fátima terá uma direcção composta de presidente, secretário e tesoureiro, nomeados pelo Prelado Diocesano. Esta comissão presta contas todos os anos, na forma do direito, ao Ex.mo Senhor Bispo.

Aprovados os estatutos ut supra na forma do Direito

Leiria, 15 de Janeiro de 1928

+ JOSÉ, Bispo de Leiria

Receba a Liturgia Diária no seu WhatsApp


Deixe um Comentário

Comentários


Nenhum comentário ainda.


Acervo Católico

© 2024 - 2025 Acervo Católico. Todos os direitos reservados.

Siga-nos