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5e
" Sofro muito quando observo que o batismo é deliberadamente adiado ": o Código de Direito Canônico estabelecia que as crianças deveriam ser batizadas o quanto antes (CIC [1917], c. 770). Em 1969, o Ordo baptismi parvulorum (Editio typica, Romae, 15 de maio de 1969), indicava que o Batismo poderia ser adiado apenas para o "tempo indispensável para preparar os pais e organizar a celebração" e ser administrado "nas primeiras semanas após do nascimento da criança» ( Ordo baptismi parvulorum, Prænotanda , n. 8, §§ 1, p. 17). O Código de 1983 também fala das "primeiras semanas" (c. 867). Anteriormente, em 1980, a instrução Pastoralis actio (20-X-1980) havia recomendado que a celebração do Baptismo não fosse considerada um simples acto familiar ou social e que a reunião de vários baptismos não impedisse que as crianças recebessem o sacramento no primeiras semanas (CIC, c. 867, §1).
Contra os excessos na recusa do Batismo se não forem dadas as garantias —difíceis para alguns pais— , o Papa Francisco se referiu nos últimos tempos (cf. Exortação Apostólica. Evangelii Gaudium , 24-XI-2013, n. 47).
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