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En diálogo con el Señor: Textos de la predicación oral (Obras Completas de san Josemaría Escrivá) (Spanish Edition)

3b

" Agora, em muitos lugares... ": São Josemaría queixou-se da prática injustificada da absolvição colectiva. Este rito, destinado a situações graves, urgentes e proporcionadas (cf. Sagrada Penitenciária Apostólica, instrução Ut dubia , de 25 de março de 1944), estava sendo utilizado sem essas condições.

Em 1972, no mesmo ano em que S. Josemaría lamentava estas desordens, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé emitiu a instrução Sacramentum Pænitentiæ (16-VI-1972) para contrariar os abusos. Em 1973, o Ordo Pænitentiæ reiterou a doutrina anterior. Posteriormente, tanto Paulo VI quanto a Congregação para a Doutrina da Fé tiveram que intervir para destacar a natureza verdadeiramente excepcional dessas absolvições. Videira. estas intervenções e as de Paulo VI em William H. STETSON, Exegetical Commentary on the Code of Canon Law , Pamplona, EUNSA, 1996, vol. III/1, pág. 765-773. Em tempos mais recentes, São João Paulo II recordou novamente a mesma doutrina em 2002: JOÃO PAULO II, Cart. aposta. Dei Mercy , 7 de abril de 2002. As estritas condições que regulam a absolvição coletiva, sem prévia confissão individual, constam do cc. 961-963 do atual Código de Direito Canônico.

Naturalmente, São Josemaría não se referia ao que hoje se chama “rito B”, isto é, às celebrações comunitárias para reconciliar muitos penitentes, às quais, após momentos de interrogatório, se segue a confissão individual e a absolvição.

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